Dentro de outras palavras, ele não deve ser considerado como parte da satisfação dos colaboradores, nem ser juntado no cálculo para a Previdência Formal, INSS, por outra forma para o Capital de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). http://boathouseforestpark.com/__media__/js/netsoltrademark.php?d=output.Jsbin.com%2Fdodiroyamo%2F